Home office, teletrabalho ou trabalho móvel – checklist de deveres e direitos

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Como já descrito no artigo "Home office, teleworking ou mobile work – working from home and on the road", o mundo do trabalho mudou consideravelmente. No entanto, o avanço da digitalização também traz novas obrigações e direitos para empregadores e empregados, que queremos analisar mais de perto e esclarecer neste artigo.

IMPORTANTE: A mudança de nome do home office para mobile working não é juridicamente válida, pois os requisitos legais para trabalho móvel e teletrabalho diferem. Neste contexto, a Lei da Saúde e Segurança no Trabalho (ArbSchG) e a Portaria sobre o Local de Trabalho (ArbStättV) também constituem uma base relevante.

Avaliação dos riscos do teletrabalho

Na área do teletrabalho, o empregador é obrigado a realizar uma avaliação de risco de acordo com o § 3 da Portaria do Local de Trabalho. Tal deve ter lugar antes de o trabalhador começar a trabalhar no seu local de trabalho. Isto baseia-se no Anexo n.º 5 da Portaria do Local de Trabalho para os postos de trabalho VDU. O conselho de empresa ou o especialista em segurança no trabalho também podem prestar apoio neste sentido.

Instrução dos funcionários

A instrução aplica-se tanto ao teletrabalho como ao trabalho móvel. A Seção 12 da Lei de Saúde e Segurança Ocupacional estabelece que as instruções sobre segurança no trabalho e home office devem ocorrer antes do início do trabalho. Tal inclui também esclarecer se o local de trabalho está corretamente configurado, se o equipamento de trabalho é utilizado corretamente e se o horário de trabalho é respeitado. Esta instrução também pode ser realizada digitalmente.

Cuidados preventivos de saúde ocupacional

Ao trabalhar em uma tela, a prevenção da saúde ocupacional é necessária. Isto inclui a avaliação de riscos G37 (testes oftalmológicos digitais) e instruções sobre o trabalho no ecrã. A fim de garantir que o teletrabalho é inofensivo do ponto de vista da saúde e segurança no trabalho, é possível uma inspeção do local de trabalho.

Proteção de dados e dispositivos de trabalho

De acordo com o § 2 da Portaria do Local de Trabalho, o empregador é obrigado a fornecer todos os equipamentos e utensílios de trabalho necessários, bem como meios de comunicação. Isso pode incluir um PC ou laptop, o software necessário, um fone de ouvido, uma mesa e uma cadeira de mesa ergonômica. Estes devem igualmente ser verificados pelo empregador por razões de proteção de dados e não deve ser possível o acesso de terceiros. A avaliação de risco (0515 Segurança elétrica) também estipula que os dispositivos com plugue devem ser inspecionados.

Para prevenir perigos para a saúde, reunimos três pequenas listas de verificação.