O que inclui a regra 112-191 da DGUV para calçado ortopédico?

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A regra DGUV 112-191 é uma diretriz que teve origem na Alemanha e especifica as propriedades necessárias de um calçado de segurança para que este possa manter a certificação CE em caso de ajuste ortopédico. Como profissionais de proteção, gostaríamos de destacar os detalhes mais importantes.

Que diretivas da UE existem?

Atualmente, esta diretiva é a única regra europeia que trata desta questão. Por isso, foi agora adotado como padrão em todos os outros Estados-membros europeus. O novo regulamento do BGR 191 – agora DGUV 112-191 – de janeiro de 2007 estipula que palmilhas ortopédicas só podem ser inseridas em calçados de segurança em conjunto com um exame de tipo válido (o sapato adaptado deve cumprir a norma EN ISO 20345). Quem testa os modelos? O exame de tipo é realizado por um instituto certificado, que pode emitir um certificado CE após o resultado positivo dos testes.

A pergunta mais comum: O que deve ser considerado ao usar sapatos ortopédicos de segurança?

Todas as palmilhas podem ser usadas?

O uso de palmilhas para sapatos que não sejam oferecidas pelo fabricante, embora o uso de calçado não adaptado possa também causar outros problemas, como dores nas costas. Por isso, recomenda-se um ajuste do calçado. Com a permissão do fabricante do calçado, cada sapateiro ortopédico pode produzir os sapatos individualmente. Os sapatos*2 devem estar sempre marcados com a marca CE. Vários sapateiros ortopédicos e empresas especializaram-se nesta aplicação. Um exemplo são as palmilhas Secosol de Hartmann *3.

*1 Palmilhas ortopédicas para sapatos
*2 palmilhas para sapatos
*3 e a empresa Springer (por exemplo, para sapatos de segurança Lemaitre)

Posso usar os meus próprios depósitos?

Para muitos utilizadores de sapatos de segurança, surge a questão de saber se podem usar as suas palmilhas individuais (não testadas) para os seus sapatos de trabalho. A resposta é não. Esta é também uma resposta à pergunta frequente sobre se alguém pode usar as suas palmilhas individuais (não testadas) para os seus sapatos de segurança. Então, porque não podes usar os teus depósitos não auditados? É importante saber que é do interesse do utilizador manter as características do calçado de segurança. Isto inclui, por exemplo, que as propriedades testadas dos sapatos de segurança, como propriedades antistáticas/ESD e a altura mínima da ponta, sejam mantidas mesmo após a mudança por uma palmilha. As certificações de um par são muito caras e, por isso, estão fora de questão, especialmente porque a regra da DGUV estabelece que os aspetos económicos também devem ser tidos em conta ao fornecer calçado de segurança ortopédico. Portanto, deve ser encontrada uma solução sem comprometer a segurança de quem o usa.

As certificações

Por isso, muitos fabricantes certificam antecipadamente os sapatos de segurança da sua gama para os problemas ortopédicos mais comuns. Isto aplica-se não só a desalinhamentos ortopédicos frequentes, mas também à síndrome do pé diabético. Muitos fabricantes têm em conta aspetos como os sapatos "espaçosos" no design, com uma abertura larga no eixo, de tamanho generoso em altura e largura, com poucas costuras incómodos e bom suporte na guia do calcanhar. O interior é frequentemente desenhado pelo fabricante com estofos macivos para evitar pressão pontual. É óbvio que todos os materiais e modificações devem cumprir os requisitos da norma básica DIN EN ISO 20345.
A compra de calçado ortopédico pode ser subsidiada por vários suportes de custos (mas não pelas seguradoras de saúde estatutárias). No entanto, o suporte de custos não é uniforme a nível nacional. Normalmente, é necessária uma receita médica. Para receber os benefícios, é necessário seguir uma certa burocracia ("pedido de benefícios para participação"), os formulários podem ser encontrados na Internet e são autoexplicativos.

NOTA IMPORTANTE:
Se um calçado de trabalho protetor tiver sido modificado conforme as instruções do médico por um sapateiro ortopédico, este sapato só pode ser usado pela pessoa em questão e qualquer uso indevido por terceiros deve ser estritamente evitado!

>> Regra 112-191 da DGUV